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Artigo 103, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 103

Ficam criados 04 (quatro) cargos em comissão de Chefe de Grupo Setorial, símbolo 1 C e 04 (quatro) cargos em comissão de Assistente Técnico, símbolo 2 C, conforme o disposto no inciso IV, do artigo 12, da Lei nº 6.636, de 29 de novembro de 1974.

§ 1º

Ficam, ainda, criados 02 (dois) cargos em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 1 C.

§ 2º

O cargo em comissão, símbolo 1C, de Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Estado, passa a pertencer à simbologia geral DAS - Direção e Assessoramento Superior, com o símbolo DAS-5.

Art. 103, §2º da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986