Artigo 102 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 102
Para os exercícios futuros, será prevista verba orçamentária própria à Procuradoria Geral do Estado.