Artigo 101 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 101
A alteração e consolidação da estrutura da Procuradoria Geral do Estado, seu planejamento e execução orçamentária, contábil e financeira, serão fixadas mediante decreto, para adaptação às normas desta Lei.