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Artigo 101 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 101

A alteração e consolidação da estrutura da Procuradoria Geral do Estado, seu planejamento e execução orçamentária, contábil e financeira, serão fixadas mediante decreto, para adaptação às normas desta Lei.

Art. 101 da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986