Artigo 100 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 100
Terão fé pública, para todos os efeitos legais, os documentos extraídos de processos por reprodução mecanizada e que tenham sido conferidos por servidor da Procuradoria Geral do Estado, devidamente autorizado pelo Procurador Geral.