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Artigo 83 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 83

O Agente de Polícia Judiciária, Agente de Operações Policiais e Papiloscopista que, até 31 de dezembro de 2027, completarem 25 (vinte e cinco) anos de atividade policial no Estado do Paraná, terão o interstício reduzido pela metade nas promoções ocorridas a partir de 2027 e até o fim do ano de 2033, sem prejuízo dos demais requisitos previstos nesta Lei Complementar.

Art. 83

O Policial civil que, até 31 de dezembro de 2027, completar 21 (vinte e um) anos de atividade policial no Estado do Paraná terá o interstício reduzido pela metade nas promoções ocorridas a partir de 2027 e até o fim do ano de 2033, sem prejuízo dos demais requisitos previstos nesta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei Complementar 289 de 26/11/2025)