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Artigo 73 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 73

Aplicam-se aos servidores Policiais Civis as normas gerais previstas na Lei nº 6.174, de 1970, no que se refere ao tempo de serviço, além das disposições específicas deste Capítulo.