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Artigo 68 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 68

O exercício concomitante da função policial, pela sua natureza, é incompatível com o exercício de mandato eletivo, exceto no caso de mandato em legislativo municipal, nos termos da Constituição Estadual.

Art. 68 da Lei Complementar Estadual do Paraná 259 /2023