Artigo 68 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 68
O exercício concomitante da função policial, pela sua natureza, é incompatível com o exercício de mandato eletivo, exceto no caso de mandato em legislativo municipal, nos termos da Constituição Estadual.