Artigo 66 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 66
A ajuda de custo por remoção não será paga ao servidor policial recém-admitido, nomeado para ter exercício em local diferente daquele que reside.