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Artigo 62, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 62

A lotação é o ato administrativo que consiste na designação de servidores do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil para exercício de suas funções em unidades policiais.

Parágrafo único

Os Policiais Civis terão lotação no Departamento de Polícia Civil do Estado do Paraná - DPC.

Art. 62, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 259 /2023