Artigo 51 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Os certificados utilizados para fins da Promoção por Capacitação deverão estar vinculados ao Plano de Capacitação e Titulação, a ser instituído por ato da Escola Superior da Polícia Civil, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis após a publicação desta Lei Complementar, e restarão sem eficácia para efeito de quaisquer modalidades de desenvolvimento ulterior.