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Artigo 38 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 38

O sistema remuneratório dos policiais civis é estabelecido por meio de subsídio, fixado na forma dos Anexos II e III desta Lei Complementar, vedado o acréscimo de quaisquer outras verbas, salvo as estabelecidas nesta Lei Complementar.

Parágrafo único

Nenhuma redução remuneratória de proventos ou pensão poderá advir em consequência desta Lei Complementar.