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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná - QPPC é composto por servidores da Polícia Civil, que exercem atividade policial, com risco de vida, incumbidos de exercer as funções de polícia judiciária e administrativa, bem como a apuração de infrações penais, exceto as militares.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná 259 /2023