Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná - QPPC é composto por servidores da Polícia Civil, que exercem atividade policial, com risco de vida, incumbidos de exercer as funções de polícia judiciária e administrativa, bem como a apuração de infrações penais, exceto as militares.