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Artigo 83 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 83

Ao servidor policial científico eleito dirigente de sindicato representativo de servidores do QPPO ou de associação nacional representativa dos Peritos Oficiais de Natureza Criminal, afastado legalmente do cargo, é reconhecido o período de afastamento como exercício de função estritamente policial.

Art. 83 da Lei Complementar Estadual do Paraná 258 /2023