Artigo 83 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 83
Ao servidor policial científico eleito dirigente de sindicato representativo de servidores do QPPO ou de associação nacional representativa dos Peritos Oficiais de Natureza Criminal, afastado legalmente do cargo, é reconhecido o período de afastamento como exercício de função estritamente policial.