JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 81 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 81

Aplicam-se aos servidores policiais científicos as normas gerais previstas na Lei nº 6.174, de 1970, no que se refere ao tempo de serviço, além das disposições específicas deste Capítulo.

Art. 81 da Lei Complementar Estadual do Paraná 258 /2023