Artigo 81 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 81
Aplicam-se aos servidores policiais científicos as normas gerais previstas na Lei nº 6.174, de 1970, no que se refere ao tempo de serviço, além das disposições específicas deste Capítulo.