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Artigo 79 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 79

A disposição funcional do servidor do QPPO será concedida mediante anuência da Direção-Geral para exercer atribuição inerente à do seu cargo efetivo, salvo para exercício de cargo em comissão, o que não se prolongará por mais de oito anos consecutivos.