Artigo 79 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 79
A disposição funcional do servidor do QPPO será concedida mediante anuência da Direção-Geral para exercer atribuição inerente à do seu cargo efetivo, salvo para exercício de cargo em comissão, o que não se prolongará por mais de oito anos consecutivos.