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Artigo 76 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 76

O exercício concomitante da função policial, pela sua natureza, é incompatível com o exercício de mandato eletivo, exceto no caso de mandato em legislativo municipal, nos termos da Constituição Estadual. Seção I Da Licença Remunerada para Participação em Cursos Seção IDa Licença Remunerada para Participação em Cursos Seção I Da Licença Remunerada para Participação em Cursos

Art. 76 da Lei Complementar Estadual do Paraná 258 /2023