Artigo 74 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
A ajuda de custo por remoção não será paga ao servidor recém-admitido, cuja primeira lotação, realizada após a aprovação no curso de formação técnico-científico, seja em local diferente daquele que reside, bem como se os comprovantes de endereço de origem e de destino estejam fora da área de abrangência da unidade de execução técnico-científica de lotação de origem e de destino do policial científico removido.