Artigo 69 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 69
A lotação é o ato administrativo que consiste na designação de servidores do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais para exercício de suas funções em unidades de execução técnico-científicas.
§ 1º
Os policiais científicos terão lotação na Polícia Científica do Paraná - PCP.
§ 2º
A primeira lotação do servidor somente ocorrerá após a conclusão do curso de formação técnico-científico da Academia de Ciências Forenses.