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Artigo 69 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 69

A lotação é o ato administrativo que consiste na designação de servidores do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais para exercício de suas funções em unidades de execução técnico-científicas.

§ 1º

Os policiais científicos terão lotação na Polícia Científica do Paraná - PCP.

§ 2º

A primeira lotação do servidor somente ocorrerá após a conclusão do curso de formação técnico-científico da Academia de Ciências Forenses.

Art. 69 da Lei Complementar Estadual do Paraná 258 /2023