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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 4º

O quantitativo de cargos do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO fica fixado conforme o Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná 258 /2023