Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O quantitativo de cargos do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO fica fixado conforme o Anexo I desta Lei Complementar.