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Artigo 37, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 37

A medalha, moeda e comenda, conferidas a servidores e a cidadãos, serão concedidas e entregues pela Direção-Geral, em solenidade oficial, tendo por período de aferição 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à condecoração.

Parágrafo único

Na mesma oportunidade, serão entregues os certificados correspondentes à medalha, moeda ou comenda concedida.

Art. 37, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 258 /2023