Artigo 37, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
A medalha, moeda e comenda, conferidas a servidores e a cidadãos, serão concedidas e entregues pela Direção-Geral, em solenidade oficial, tendo por período de aferição 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à condecoração.
Parágrafo único
Na mesma oportunidade, serão entregues os certificados correspondentes à medalha, moeda ou comenda concedida.