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Artigo 36, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 36

Institui, no âmbito da Polícia Científica do Paraná:

I

a Medalha de Mérito da Polícia Científica;

II

a Moeda da Polícia Científica; e

III

a Comenda Verdade, Ciência e Justiça.