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Artigo 28 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 28

O registro de frequência no curso de formação integrará os assentamentos funcionais do servidor para todos os efeitos, devendo ser registradas todas as faltas, justificadas ou não.

Art. 28 da Lei Complementar Estadual do Paraná 258 /2023