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Artigo 28 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 28

O registro de frequência no curso de formação integrará os assentamentos funcionais do servidor para todos os efeitos, devendo ser registradas todas as faltas, justificadas ou não.