Artigo 17 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Tratando-se de concurso com distribuição de vagas por região, o servidor deverá permanecer pelo período mínimo de três anos em unidades localizadas dentro da região ou unidade para a qual fez o concurso.