JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Os concursos públicos serão planejados e organizados por comissão designada pelo Conselho da Polícia Científica e terão validade máxima de dois anos, prorrogáveis por igual período, contados da data da publicação da homologação da classificação final no Diário Oficial do Estado e reger-se-ão por instruções especiais que estabelecerão, de acordo com a natureza do cargo, as etapas e regras do certame, em especial:

I

tipo e conteúdo das provas e categorias dos títulos;

II

forma de julgamento e a valoração das provas;

III

critérios de aprovação de todas as fases ou etapas e de classificação para fins de nomeação;

IV

condições para provimento de cargo referente à:

a

capacidade física e mental e a forma de sua apuração;

b

boa conduta social, reputação e idoneidade, e a forma de sua apuração;

c

saúde adequada ao exercício de atividade policial.

§ 1º

A inspeção de saúde, imprescindível para atestar as condições de saúde adequada ao exercício de atividade policial científica, será realizada:

I

pela Polícia Científica do Paraná; ou

II

pela Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional - DIMS, do Estado do Paraná; ou

III

por junta médica legalmente constituída, ou instituição que esta indicar, sendo necessária, neste caso, a devida homologação pela unidade responsável.

§ 2º

Os candidatos que optarem em concorrer às vagas reservadas no certame, se houver, independentemente da categoria de concorrência, deverão se submeter à inspeção por banca de verificação específica, que aferirá e deliberará acerca da condição declarada e a especificidade do serviço de natureza policial.

§ 3º

O Conselho da Polícia Científica deverá regulamentar, em até 180 (cento e oitenta) dias úteis da publicação desta Lei Complementar, a forma, o modo e as condições específicas em que se realizará cada banca de verificação.

§ 4º

A Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública poderá ser incumbida da execução do concurso público mediante a formalização de contrato de gestão.

Art. 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná 258 /2023