Artigo 10º, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os cargos das carreiras previstas nesta Lei Complementar são providos por:
I
nomeação;
II
reintegração;
III
reversão.