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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO é composto por servidores da Polícia Científica do Paraná - PCP, que exercem atividade policial, com risco de vida, incumbidos de exercer com exclusividade as perícias oficiais de natureza criminal, além de outras atividades técnicas congêneres, bem como atividades relacionadas ao ensino, pesquisa, ciência, tecnologia e inovação em ciências forenses.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná 258 /2023