Artigo 26, Inciso XII da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 257 de 14 de Julho de 2023
Altera a Lei Complementar nº 190, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos servidores integrantes da estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Revoga os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 190, de 2 de setembro de 2015:
I
os §§1º e 2º do art. 3º;
II
os incisos III, IV, V, VI e VII, todos do art. 4º;
III
o art. 6º;
IV
o art. 7º;
V
o art. 16;
VI
o art. 17;
VII
o caput do art. 18 e seu parágrafo único;
VIII
os incisos IV e V ambos do art. 32;
IX
o art. 33;
X
o art. 34;
XI
o art. 35;
XII
o art. 36.