_
JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26, Inciso XII da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 257 de 14 de Julho de 2023

Altera a Lei Complementar nº 190, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos servidores integrantes da estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Revoga os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 190, de 2 de setembro de 2015:

I

os §§1º e 2º do art. 3º;

II

os incisos III, IV, V, VI e VII, todos do art. 4º;

III

o art. 6º;

IV

o art. 7º;

V

o art. 16;

VI

o art. 17;

VII

o caput do art. 18 e seu parágrafo único;

VIII

os incisos IV e V ambos do art. 32;

IX

o art. 33;

X

o art. 34;

XI

o art. 35;

XII

o art. 36.

Assine JurisHand AI
Art. 26, XII da Lei Complementar Estadual do Paraná 257 /2023