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Artigo 26, Inciso X da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 257 de 14 de Julho de 2023

Altera a Lei Complementar nº 190, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos servidores integrantes da estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.

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Art. 26

Revoga os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 190, de 2 de setembro de 2015:

I

os §§1º e 2º do art. 3º;

II

os incisos III, IV, V, VI e VII, todos do art. 4º;

III

o art. 6º;

IV

o art. 7º;

V

o art. 16;

VI

o art. 17;

VII

o caput do art. 18 e seu parágrafo único;

VIII

os incisos IV e V ambos do art. 32;

IX

o art. 33;

X

o art. 34;

XI

o art. 35;

XII

o art. 36.