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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 252 de 05 de Janeiro de 2023

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 17.959, de 11 de março de 2014, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Estadual de Atenção em Saúde do Paraná - FUNEAS PARANÁ.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná 252 /2023