Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 252 de 05 de Janeiro de 2023
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 17.959, de 11 de março de 2014, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Estadual de Atenção em Saúde do Paraná - FUNEAS PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.