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Artigo 32 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 246 de 20 de Maio de 2022

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, e da Lei Complementar n° 161, de 3 de outubro de 2013.

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Art. 32

Revoga os seguintes dispositivos: I - da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985: a) o art. 4º; b) o inciso III do art. 5º; c) o inciso II do art. 29; d) o inciso VI do § 2º do art. 30; e) o art. 40; f) o art. 41; g) as alíneas "e" e "f" do inciso I e as alíneas "e" e "f" do inciso II do art. 46; h) o art. 47;  II - da Lei Complementar nº 161, de 3 de outubro de 2013: a) os incisos IV e VIII do art. 1º; b) a alínea "b" do § 1º do art. 3º.

Art. 32 da Lei Complementar Estadual do Paraná 246 /2022