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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 245 de 30 de Março de 2022

Institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, bem como regulamenta a transformação do atual cargo de Agente Penitenciário.

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Art. 5º

A quantidade de vagas nas classes está estabelecida no Anexo I desta Lei e poderá ser redistribuída por ato do Chefe do Poder Executivo, ouvida previamente a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP. (Revogado pela Lei Complementar 283 de 11/07/2025)