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Artigo 40, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 245 de 30 de Março de 2022

Institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, bem como regulamenta a transformação do atual cargo de Agente Penitenciário.

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Art. 40

Revoga da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, os seguintes dispositivos:

I

o inciso IV do § 1º do art. 3º;

II

o inciso IV do § 3º do art. 9º;

III

o inciso I do art. 18;

IV

a alínea "d" do § 1° do art. 19;

V

a alínea "c" do parágrafo único do art. 20.

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Art. 40, I da Lei Complementar Estadual do Paraná 245 de 30 de Março de 2022