Artigo 40, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 245 de 30 de Março de 2022
Institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, bem como regulamenta a transformação do atual cargo de Agente Penitenciário.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Revoga da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, os seguintes dispositivos:
I
o inciso IV do § 1º do art. 3º;
II
o inciso IV do § 3º do art. 9º;
III
o inciso I do art. 18;
IV
a alínea "d" do § 1° do art. 19;
V
a alínea "c" do parágrafo único do art. 20.