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Artigo 27 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 245 de 30 de Março de 2022

Institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, bem como regulamenta a transformação do atual cargo de Agente Penitenciário.


Art. 27

Os Policiais Penais terão lotação na Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP e serão alocados no Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná - DEPPEN.