Artigo 27 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 245 de 30 de Março de 2022
Institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, bem como regulamenta a transformação do atual cargo de Agente Penitenciário.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os Policiais Penais terão lotação na Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP e serão alocados no Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná - DEPPEN.