JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 245 de 30 de Março de 2022

Institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, bem como regulamenta a transformação do atual cargo de Agente Penitenciário.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Para fins de promoção, havendo quantidade maior de Policiais Penais habilitados em relação às vagas da classe de destino e/ou em caso de empate na classificação, terá precedência àquele que possuir:

I

maior tempo de efetivo exercício no cargo de Agente Penitenciário ou Policial Penal;

II

maior tempo de serviço público prestado ao Estado do Paraná, e

III

maior idade.

Art. 24 da Lei Complementar Estadual do Paraná 245 de 30 de Março de 2022