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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 245 de 30 de Março de 2022

Institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, bem como regulamenta a transformação do atual cargo de Agente Penitenciário.

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Art. 13

O subsídio será objeto de revisão geral anual nos mesmos moldes e índices dos demais servidores do Poder Executivo.

Art. 13 da Lei Complementar Estadual do Paraná 245 de 30 de Março de 2022