Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 245 de 30 de Março de 2022
Institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, bem como regulamenta a transformação do atual cargo de Agente Penitenciário.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O subsídio será objeto de revisão geral anual nos mesmos moldes e índices dos demais servidores do Poder Executivo.