_
JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 245 de 30 de Março de 2022

Institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, bem como regulamenta a transformação do atual cargo de Agente Penitenciário.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná - QPPP é composto por servidores da Polícia Penal, que exercem atividade policial, com risco de vida, incumbidos de garantir a segurança dos estabelecimentos penais e de outros setores vinculados à execução penal, inclusive atinente às custódias provisórias e temporárias e de medidas cautelares diversas da prisão, organizado em carreira única, estruturada em cargo de Policial Penal contendo doze classes.

§ 1º

Além do provimento no cargo mediante concurso público, o cargo de Policial Penal é composto pelos atuais servidores ocupantes do cargo e função de Agente Penitenciário pertencentes ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, nos termos da Emenda Constitucional nº 50, de 25 de outubro de 2021.

§ 2º

As disposições da presente Lei não se aplicam aos funcionários dos demais quadros de pessoal integrantes de carreiras estabelecidas por legislação própria.

Assine JurisHand AI
Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná 245 de 30 de Março de 2022