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Artigo 26, Inciso I, Alínea c da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 243 de 17 de Dezembro de 2021

Altera a Lei Complementar nº 222, de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre o funcionamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar e dá outras providências

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Art. 26

Revoga:

I

da Lei Complementar nº 222, de 5 de maio de 2020:

a

o inciso VIII do art. 2º;

b

o art. 17;

c

o art. 19;

d

o art. 20;

II

o art. 4º da Lei Complementar nº 230, de 18 de dezembro de 2020.

Art. 26, I, c da Lei Complementar Estadual do Paraná 243 /2021