Artigo 26, Inciso I, Alínea b da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 243 de 17 de Dezembro de 2021
Altera a Lei Complementar nº 222, de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre o funcionamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 26
Revoga:
I
da Lei Complementar nº 222, de 5 de maio de 2020:
a
o inciso VIII do art. 2º;
b
o art. 17;
c
o art. 19;
d
o art. 20;
II
o art. 4º da Lei Complementar nº 230, de 18 de dezembro de 2020.