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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 242 de 17 de Dezembro de 2021

Altera as Leis Complementares nº 103, de 15 de março de 2004, e nº 123, de 9 de setembro de 2008, que dispõem sobre Plano de Carreira do Professor e do Quadro de Funcionários da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná, respectivamente.

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Art. 10º

O art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24. O funcionário receberá auxílio-transporte correspondente a R$ 421,27 (quatrocentos e vinte e um reais e vinte e sete centavos).

Art. 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná 242 /2021