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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 24 de 07 de Dezembro de 1984

Dá nova redação ao art. 179, da Lei Complementar n.º 14, de 26 de maio de 1982.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.