Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 237 de 09 de Julho de 2021
Institui as Microrregiões dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Oeste, do Centro-leste e do Centro-litoral e suas respectivas estruturas de governança.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A presidência do Colegiado Microrregional será exercida pelo Governador do Estado ou, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, que passará a compor automaticamente o Colegiado Microrregional representando o Estado. Subseção II Das Atribuições Das Atribuições Das Atribuições