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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 237 de 09 de Julho de 2021

Institui as Microrregiões dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Oeste, do Centro-leste e do Centro-litoral e suas respectivas estruturas de governança.

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Art. 8º

A presidência do Colegiado Microrregional será exercida pelo Governador do Estado ou, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, que passará a compor automaticamente o Colegiado Microrregional representando o Estado. Subseção II Das Atribuições Das Atribuições Das Atribuições

Art. 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná 237 /2021