Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 237 de 09 de Julho de 2021

Institui as Microrregiões dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Oeste, do Centro-leste e do Centro-litoral e suas respectivas estruturas de governança.


Art. 5º

O Colegiado Microrregional é instância máxima da entidade intergovernamental e deliberará com a presença de representantes de entes da Federação que, somados, detenham pelo menos a maioria absoluta do número total de votos, sendo que:

I

o Estado do Paraná terá número de votos equivalente a 40% (quarenta por cento) do número total de votos; e

II

Os Municípios terão número de votos equivalente a 60% (sessenta por cento) do número total de votos.

§ 1º

Cada município terá número de votos proporcional à sua população.

§ 2º

Cada município terá direito a pelo menos um voto no Colegiado Microrregional.