JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 237 de 09 de Julho de 2021

Institui as Microrregiões dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Oeste, do Centro-leste e do Centro-litoral e suas respectivas estruturas de governança.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Integram a estrutura de governança de cada autarquia microrregional:

I

o Colegiado Microrregional, composto por um representante de cada Município que a integra ou com ela conveniado e por um representante do Estado do Paraná;

II

o Comitê Técnico, composto por três representantes do Estado do Paraná e por oito representantes dos Municípios;

III

o Conselho Participativo, composto por:

a

cinco representantes da sociedade civil escolhidos pela Assembleia Legislativa; e

b

seis representantes da sociedade civil escolhidos pelo Colegiado Microrregional;

IV

o Secretário-Geral, eleito na forma do inciso X do art. 9° desta Lei Complementar. Seção II Do Colegiado Microrregional Do Colegiado Microrregional Subseção I Da Composição e Do Funcionamento Da Composição e Do Funcionamento Da Composição e Do Funcionamento

Art. 4º, IV da Lei Complementar Estadual do Paraná 237 /2021