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Artigo 4º, Inciso III, Alínea b da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 237 de 09 de Julho de 2021

Institui as Microrregiões dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Oeste, do Centro-leste e do Centro-litoral e suas respectivas estruturas de governança.

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Art. 4º

Integram a estrutura de governança de cada autarquia microrregional:

I

o Colegiado Microrregional, composto por um representante de cada Município que a integra ou com ela conveniado e por um representante do Estado do Paraná;

II

o Comitê Técnico, composto por três representantes do Estado do Paraná e por oito representantes dos Municípios;

III

o Conselho Participativo, composto por:

a

cinco representantes da sociedade civil escolhidos pela Assembleia Legislativa; e

b

seis representantes da sociedade civil escolhidos pelo Colegiado Microrregional;

IV

o Secretário-Geral, eleito na forma do inciso X do art. 9° desta Lei Complementar. Seção II Do Colegiado Microrregional Do Colegiado Microrregional Subseção I Da Composição e Do Funcionamento Da Composição e Do Funcionamento Da Composição e Do Funcionamento

Art. 4º, III, b da Lei Complementar Estadual do Paraná 237 /2021