Artigo 4º, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 237 de 09 de Julho de 2021
Institui as Microrregiões dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Oeste, do Centro-leste e do Centro-litoral e suas respectivas estruturas de governança.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Integram a estrutura de governança de cada autarquia microrregional:
I
o Colegiado Microrregional, composto por um representante de cada Município que a integra ou com ela conveniado e por um representante do Estado do Paraná;
II
o Comitê Técnico, composto por três representantes do Estado do Paraná e por oito representantes dos Municípios;
III
o Conselho Participativo, composto por:
a
cinco representantes da sociedade civil escolhidos pela Assembleia Legislativa; e
b
seis representantes da sociedade civil escolhidos pelo Colegiado Microrregional;
IV
o Secretário-Geral, eleito na forma do inciso X do art. 9° desta Lei Complementar. Seção II Do Colegiado Microrregional Do Colegiado Microrregional Subseção I Da Composição e Do Funcionamento Da Composição e Do Funcionamento Da Composição e Do Funcionamento