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Artigo 22 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 237 de 09 de Julho de 2021

Institui as Microrregiões dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Oeste, do Centro-leste e do Centro-litoral e suas respectivas estruturas de governança.

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Art. 22

Até que seja editada a resolução prevista no §6º do art. 9º desta Lei Complementar, as funções de secretaria e suporte administrativo da Microrregião serão desempenhadas pela Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas do Estado do Paraná.

Art. 22 da Lei Complementar Estadual do Paraná 237 /2021