Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 237 de 09 de Julho de 2021
Institui as Microrregiões dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Oeste, do Centro-leste e do Centro-litoral e suas respectivas estruturas de governança.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convenio de cooperação entre entes federados para que municípios paranaenses possam se conveniar com Microrregiões instituídas por estados limítrofes.