Artigo 15, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 237 de 09 de Julho de 2021
Institui as Microrregiões dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Oeste, do Centro-leste e do Centro-litoral e suas respectivas estruturas de governança.
Acessar conteúdo completoArt. 15
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I
expor suas deliberações;
II
debater os estudos e planos em desenvolvimento; e
III
prestar contas de sua gestão e resultados. Seção V Do Secretário-Geral Do Secretário-Geral