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Artigo 15, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 237 de 09 de Julho de 2021

Institui as Microrregiões dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Oeste, do Centro-leste e do Centro-litoral e suas respectivas estruturas de governança.

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Art. 15

O acesso mencionado no inciso II do caput deste artigo não poderá prejudicar sigilo ou acesso restrito a informações em razão de disposição legal ou regulamentar, em especial da Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

I

expor suas deliberações;

II

debater os estudos e planos em desenvolvimento; e

III

prestar contas de sua gestão e resultados. Seção V Do Secretário-Geral Do Secretário-Geral

Art. 15, I da Lei Complementar Estadual do Paraná 237 /2021