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Artigo 10º, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 237 de 09 de Julho de 2021

Institui as Microrregiões dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Oeste, do Centro-leste e do Centro-litoral e suas respectivas estruturas de governança.

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Art. 10

O Comitê Técnico tem por finalidade:

I

apreciar previamente as matérias que integram a pauta das reuniões do Colegiado Microrregional, providenciando estudos técnicos que a fundamentem; e

II

assegurar, nos assuntos relevantes, a prévia manifestação do Conselho Participativo.

Art. 10, II da Lei Complementar Estadual do Paraná 237 /2021